Corporativo - NR1

NR-1

Diagnóstico e Programa Contínuo

Saúde Mental Corporativa com Estrutura Técnica e Responsabilidade Legal

A atualização da NR-1 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso não é tendência.
É exigência normativa.

Minha atuação envolve duas frentes estruturadas:

Diagnóstico de Riscos Psicossociais (DRPS)

Realizo mapeamento técnico por meio de instrumento individual e anônimo aplicado aos colaboradores, com análise por setor e nível hierárquico.

O objetivo não é apenas coletar dados, é identificar onde estão os pontos de tensão organizacional antes que se tornem:

•⁠ ⁠Afastamentos
•⁠ ⁠Burnout
•⁠ ⁠Passivo trabalhista
•⁠ ⁠Denúncias
•⁠ ⁠Queda de produtividade

Transformo subjetividade em indicadores estratégicos.

Programa Contínuo de Prevenção em Saúde Mental (PCPSM)

Após o diagnóstico, desenvolvo plano anual estruturado com:

•⁠ ⁠Ações preventivas
•⁠ ⁠Treinamento de lideranças
•⁠ ⁠Estratégias de comunicação interna
•⁠ ⁠Intervenções direcionadas por setor
•⁠ ⁠Documentação técnica para respaldo jurídico

Não trabalho com ações pontuais de calendário.
Trabalho com gestão estruturada de risco.

Empresa inteligente não espera a multa.
Se antecipa.

Minha abordagem é direcionada à análise das condições organizacionais de trabalho — não à exposição individual do colaborador.

O foco está no ambiente, na gestão e na estrutura que sustentam resultados.

A gestão técnica dos riscos psicossociais reduz exposição a:

Afastamentos

Passivo trabalhista

Fiscalizações por denúncia

Multas administrativas

Impacto reputacional

Fudamentação legal: Portaria 1.419/2024 e Atualizações da NR-1

A evolução da NR-1 demonstra uma transição da segurança meramente física para a segurança organizacional e biopsicosocial

1978

Estabelecimento das regras básicas de SST.

1994

Foco no fortalecimento da fiscalização e responsabilidade do empregador.

2019

Modernização e desburocratização do gerencimaneto de riscos.

27 de Agosto de 2024

O "ponto de virada" com a publicação oficial das novas diretrizes pelo MTE.

30 de Agosto de 2024

Portaria 1.419/2024: Consolidação do marco legal que torna o gerenciamento de riscos psicossociais auditável pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho)

A brecha oculta: A nova redenção da NR-1 exige que o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos inclua, obrigatoriamente, a participação dos trabalhadores. Um PGR que não possua evidência documental dessa participação na construção do inventário psicossocial é considerado tecnicamente nulo em uma auditoria.

Prevenção não é evento. É política institucional.