Saúde Mental Corporativa com Estrutura Técnica e Responsabilidade Legal
A atualização da NR-1 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso não é tendência.
É exigência normativa.
Minha atuação envolve duas frentes estruturadas:
Realizo mapeamento técnico por meio de instrumento individual e anônimo aplicado aos colaboradores, com análise por setor e nível hierárquico.
O objetivo não é apenas coletar dados, é identificar onde estão os pontos de tensão organizacional antes que se tornem:
• Afastamentos
• Burnout
• Passivo trabalhista
• Denúncias
• Queda de produtividade
Transformo subjetividade em indicadores estratégicos.
Após o diagnóstico, desenvolvo plano anual estruturado com:
• Ações preventivas
• Treinamento de lideranças
• Estratégias de comunicação interna
• Intervenções direcionadas por setor
• Documentação técnica para respaldo jurídico
Não trabalho com ações pontuais de calendário.
Trabalho com gestão estruturada de risco.
Empresa inteligente não espera a multa.
Se antecipa.
Minha abordagem é direcionada à análise das condições organizacionais de trabalho — não à exposição individual do colaborador.
O foco está no ambiente, na gestão e na estrutura que sustentam resultados.
A gestão técnica dos riscos psicossociais reduz exposição a:
A evolução da NR-1 demonstra uma transição da segurança meramente física para a segurança organizacional e biopsicosocial
Estabelecimento das regras básicas de SST.
Foco no fortalecimento da fiscalização e responsabilidade do empregador.
Modernização e desburocratização do gerencimaneto de riscos.
O "ponto de virada" com a publicação oficial das novas diretrizes pelo MTE.
Portaria 1.419/2024: Consolidação do marco legal que torna o gerenciamento de riscos psicossociais auditável pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho)
A brecha oculta: A nova redenção da NR-1 exige que o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos inclua, obrigatoriamente, a participação dos trabalhadores. Um PGR que não possua evidência documental dessa participação na construção do inventário psicossocial é considerado tecnicamente nulo em uma auditoria.